Assinado o decreto que atualiza o rol das ENTIDADES ESPORTIVAS detentoras do direito de indicarem competições elegíveis para o recebimento da BOLSA-ATLETA NA CATEGORIA ESTUDANTIL! DECRETO Nº 11.168, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Este Decreto atualiza quais entidades esportivas podem indicar competições para a categoria Atleta Estudantil da Bolsa-Atleta.
A partir de agora, além do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) poderão indicar competições estudantis e universitárias para concessão deste benefício.
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